Trabalho em Espaço Confinado

Esta NR é jovem comparada com as publicações das demais normas, sua primeira publicação foi em 2006 com atualizações em 2012 e 2019 ela traz as orientações para trabalhos confinados, estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

Qual a definição de espaço confinado de acordo com esta norma?

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Ela explica e reforça em detalhes as obrigações do empregador e do colaborador, sendo o empregador responsável por fornecer ambiente seguro, capacitações e equipamentos de proteção e o colaborador responsável em seguir e colaborar com o cumprimento das normas. Ela estipula a obrigatoriedade de funções como “vigia” e supervisor do controle de entrada e dá exemplos da sinalização do local e do impresso de controle de entrada que deve ser realizado.

Também reforça que todos os treinamentos, controles e medidas administrativas devem estar documentadas e guardadas.

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