Exames de Retorno ao Trabalho

O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em colaboradores(as) que ficaram afastados do trabalho (em resumo atestado). Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de um colaborador(a) ausente por período igual ou superior a quinze dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

No exame de Retorno ao Trabalho são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá constatar se o colaborador(a) recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.

Quando o colaborador(a) retorna de um período de férias, não é obrigatório realizar o exame de Retorno ao Trabalho.

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