CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma organização interna conhecida nas empresas e obrigatória por lei. A NR-05 é a norma que descreve como ela deve funcionar, quem são e o que fazem seus participantes, esta norma sofreu alterações em 2019 e novamente em um decreto de 2021 que entrou em vigor em janeiro de 2022.

A CIPA é uma organização formada pelos próprios colaboradores através de eleições que verifica riscos, implementa ações de prevenção, fiscaliza a realização destas ações e das obrigações legais cabíveis ao empregador e promove treinamentos, além de um evento anual importante que é a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).

As novas mudanças vieram como facilitadoras dos processos relacionados a eleição e apuração de votos validando a eleição em caso de participação de 1/3 do total de colaboradores, tira a obrigatoriedade do “Mapa de Riscos” porém institui obrigatória a elaboração de “percepção de riscos” que pode ser evidenciada em qualquer formato, estabelece a carga horária obrigatória de treinamentos relacionado com o grau de risco da empresa, entre outras mudanças.

As mudanças nas normas acontecem rapidamente e precisam ser entendidas e implantadas, conte com a Pro Labore e mantenha sua empresa atualizada.

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