EPI

Os equipamentos de proteção individual são produtos ou dispositivos de uso do colaborador que são parte importantíssima na prevenção de acidentes dentro de uma empresa, para isso precisam ser utilizados adequadamente para seu fim de proteção e devem ser adquiridos dentro da normatização, sendo identificados com o CA (Certificado de Aprovação).

A NR-06 é a norma que expõe com detalhes as obrigações do empregador e do colaborador com relação aos EPI’s, traz obrigações também para o fabricante e orienta qual a proteção para cada parte do corpo exposta ao risco.

Somente fornecer EPI’s não é o suficiente, os colaboradores devem ser treinados, entender a importância de seu uso e zelar pelos equipamentos. O fornecimento de EPI também deve ser registrado em formulários e guardado.

Para um planejamento eficiente e completo de quais EPI’s são necessários em sua empresa é importante ter o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pronto e atualizado.

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