O Projeto eSOCial unifica e informatiza o envio de diversas informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referente aos trabalhadores para o Governo Federal, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, FGTS e alguns eventos relacionados à SST. O eSocial, que começou a ser imaginado em 2010, nasceu do decreto 8.373 publicado em 2014 com a intenção de consolidar o envio de informações pelo empregador em relação ao empregado.
O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema onde os empregadores passam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
Segurança do Trabalho
As empresas e demais aderentes ao eSocial, para 2019, terão que se ajustar às novidades no processo de transmissão de dados para as bases do governo. A primeira fase de implantação do sistema, iniciada ainda em janeiro de 2018, seguindo o cronograma, finaliza em julho de 2019 com a obrigatoriedade do eSocial para segurança do trabalho.
Nessa data, haverá a necessidade de repassar compulsoriamente uma série de eventos ligados à segurança e saúde do trabalho (SST) em campos específicos no sistema. Ou seja, aqueles que se submetem ao eSocial deverão se adaptar para mais essa alteração no sistema, a fim de tornar a comunicação com os órgãos públicos ainda mais completa e eficiente. A partir do sistema, desde janeiro de 2018, empregadores que se enquadram nos requisitos estão obrigados a comunicar ao governo, de forma centralizada, diferentes informações relacionadas à rotina dos seus empregados, como:
Além disso, o sistema também obriga as empresas a informar dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Nesse sentido, uma das obrigações a ser enviada ao eSocial é o laudo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), assim como também são obrigatórias as informações de atestados de saúde ocupacional.
O Manual de Orientação do eSocial ainda indica que devem ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, informando a respeito da prestação de serviços em condições de risco e insalubridade.
De modo geral, o eSocial oferece ao governo e aos seus órgãos, como Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho, um amplo acesso aos dados da saúde do trabalhador. O sistema moderniza a troca de informações entre empresas e as bases do governo. Isso torna o processo de fiscalização e cumprimento da legislação muito mais rígido e eficaz, o que garante ainda mais segurança ao trabalhador. Basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. Como exemplo podemos citar o mapeamento dos ambientes de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalho ocorridos e exames ocupacionais realizados. Eventos do eSocial relacionados a SST: S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT; S-2220: Monitoramento da Saúde de Trabalhador - ASO; S-2240: Condições Ambientais do trabalho - Fator de Risco.
O que muda para as empresas?
O eSocial não muda nenhuma lei ou norma regulamentadora (NR). As obrigações exigidas são as mesmas. O que muda é que os empregadores agora além de cumprir as exigências terão de enviar essas informações ao governo através do eSocial.