Trabalho a Quente

Esta norma estabelece requisitos e condições de trabalho em ambientes sob risco de incêndio ou explosão, ela faz farte da NR 34 que aborda as condições e meio ambiente de trabalho na indústria naval.

Podemos incluir nesta norma atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam ser fontes de ignição com aquecimento, centelha ou chama.

É importante que seja realizada inspeção preliminar e que esta inspeção seja registrada.

O ambiente deve obedecer a uma série de regras, como por exemplo:

  • Proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borra;
  • Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
  • Providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente;

Também devemos reforçar neste caso a importância de ter uma Brigada de Incêndio, com uma equipe treinada e com os materiais adequados para o atendimento se necessário. No caso de trabalho a quente é necessário a presença do “observador” que deve permanecer atento ao trabalho executado, ao ambiente e que deve ser obrigatoriamente brigadista.

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