LTCAT

O LTCAT é um laudo obrigatório para as empresas, onde é necessário constar uma avaliação completa qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Deve ser de fácil acesso e precisa ser revisto sempre que houver mudanças na atividade da empresa ou qualquer mudança no ambiente de trabalho.

Os profissionais habilitados legalmente para elaborar e assinar este documento são o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho, devendo ambos estar com inscrição ativa em seus respectivos conselhos profissionais.

Este documento não tem intenção de diagnóstico para planos de ação, mas sim de atender a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS.

Importante lembrar que existem dois documentos similares, mas que atendem a legislações diferentes: o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das condições de Trabalho). O PPRA atende a legislação da NR-9 da Secretaria do Trabalho e o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social. O LTCAT não pode ser elaborado sem o PPRA.

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