Exames Periódicos

O Exame Periódico é realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os colaboradores(as) da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.

A regularidade com que a realizado o exame médico periódico será exigida de acordo com os intervalos mínimos de tempo com cada tipo de riscos. No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o colaborador(a) está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais. Dependendo da função que o colaborador(a) executa na empresa empregadora (e os riscos ocupacionais aos quais está exposto), podem-se exigir exames complementares (Acuidade Visual, Audiometria, Espirometria, Laboratoriais, EEG, Raio X, ECG, entre outros), juntamente com o exame clínico periódico. Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) continuar a realizar uma determinada atividade laboral (em termos médicos).

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