Exames Mudanças de Risco

O exame de Mudança de Risco é realizado em colaboradores(as) que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em colaboradores(as) que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança.

Ou seja, colaboradores(as) que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Risco.

No exame de Mudança de Risco são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá avaliar se o colaborador(a) possui aptidão necessária para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais.

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