Trabalho em Altura

Esta norma estabelece regras para toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda. O trabalho em altura exigirá equipamentos de segurança, treinamentos e muita responsabilidade do empregador e do colaborador.

É necessário elaborar e registrar a análise de risco para emitir a Permissão de Trabalho, parte preliminar ao trabalho que deve ser realizada com cautela e por profissional capacitado.

O trabalho em altura deve ser supervisionado, deve ter treinamento para sua execução e uso de EPI’s, em qualquer sinal de risco a atividade deve ser suspensa e revista.

Esta norma está diretamente relacionada com outras NR’s como NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.

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