FAQ

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela Pro Labore, Segurança e Medicina do Trabalho | Exames Ocupacionais.

  • O que é eSocial?

    O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.

  • Quem tem que fazer o eSocial?

    Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.

  • O que é informado no eSocial?

    Vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS são alguns exemplos de dados que são transmitidos pelo eSocial.

  • O PCMSO é obrigatório?

    Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

  • Quando é realizado o exame admissional?

    O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.

  • Quais são as principais exigências do eSocial?

    Qualquer admissão de funcionário pode ser transmitida ao eSocial até um dia anterior à admissão. Caso a admissão não ocorra, todo o processo pode ser cancelado na plataforma.
    Avisos prévios devem ser informados no sistema e informações sobre demissões devem ser informadas ao Governo Federal por meio do sistema em até dez dias após a data do desligamento (no caso de aviso prévio indenizado).

  • Quando é realizado o exame demissional?

    O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.

  • Quando é realizado o exame de mudança de risco?

    O exame de mudança de risco deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.

  • O que são as Normas Regulamentadoras (NR’s)?

    As Normas Regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de regulamentar ações visando preservar a saúde e segurança dos colaboradores, é válida para o colaborador e para o empregador as NR’s existem desde 1978 e são atualizadas sempre que necessário.

  • Qual a relação entre as NR’s e o E-social?

    O E-social é um sistema de gestão que unifica dados trabalhistas, previdenciários e fiscais das empresas. O E-social exige o envio de documentos que comprovem a realização de ações de Saúde e Segurança do Trabalho descritas nas NR’s e irá expor as empresas que não realizam ou realizam parcialmente esta gestão, em outras palavras a fiscalização ficará mais fácil.

  • Quais são as obrigatoriedades de Segurança e Saúde do Trabalhador no E-Social?
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
    • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
    • Exames médicos (periódicos, admissional, demissional, mudança de risco, retorno ao trabalho e todos aqueles previstos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
    • Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
    • Afastamentos e benefícios previdenciários (auxílios, NTP – Nexos Técnicos Previdenciários);
    • Tributações referentes a Saúde e Segurança Ocupacional.

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